Immunie

Dúvidas Frequentes

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Os documentos a ser enviados para emissão do Passe Verde são certificados de vacinação e resultados de testes de Covid sempre de acordo com o Protocolo Sanitário vigente quando do seu ingresso a evento ou sua viagem. É importante a consulta prévia do Protocolo vigente para obter informações precisas sobre quais os documentos devem ser enviados.

Após o upload dos arquivos e recebimento dos mesmos pela nossa equipe o processo de análise se inicia. A qualidade dos arquivos enviados é verificada inicialmente, no caso de arquivos ilegíveis o usuário é contactado prontamente para que realize o reenvio das mesmas. De posse de arquivos legíveis nossa equipe de análise iniciará o processo de verificação que deve ser concluído num prazo médio de 6 a 24 horas. Se necessário o usuário pode ser contactado por email para outros esclarecimentos.

O reenvio pode ser necessário nos casos de arquivos que não podem ser abertos, fotos selfie de baixa qualidade e engano na seleção de laudos de exame ou foto que não conferem com nome do usuário (por exemplo: enviado o exame ou foto de outro familiar) ou documentos que não atendam ao Protocolo vigente.

Para refazer o upload das imagens o usuário deve acessar sua conta Passe Verde com as credenciais fornecidas no momento de criação de conta e realizar o processo de upload novamente. Em caso de dúvidas você pode seguir o passo a passo inicial ou contar com nosso suporte.

O prazo mínimo para conclusão da análise pela nossa equipe é 6 horas.

Para o embarque no dia de sua viagem ou ingresso no evento basta apresentar o seu Passe Verde, acessando sua conta em seu celular. Não é necessário levar laudos impressos. Você receberá um email informativo confirmando a emissão do seu passe verde, no mesmo, constarão todas as informações que você precisa para seu embarque /ingresso.

Recomendamos que o usuário salve a mensagem recebida quando da emissão com sucesso do Passe Verde. Este email contem o QR Code de seu Passe Verde que pode ser verificado mesmo se não houver conexão à internet. É importante que você se certifique que o seu programa de gerenciamento de emails baixe as imagens desta mensagem. Uma alternativa simples é fazer um printscreen da tela do Passe Verde emitido no seu smartphone, ele ficará salvo em fotos e nossa tecnologia permite a verificação offline ;)

O Passe Verde não poderá ser emitido quando as informações fornecidas pelo usuário não forem suficientes para a verificação do atendimento ao protocolo vigente. Isso pode ocorrer em caso de inconsistências de informações que não forem devidamente esclarecidas pelo usuário tais como data de validade dos laudos incompatível com a data de embarque, ou clínicas que não podem ser verificadas por nenhum meio (telefone, email, internet…), ou até mesmo em caso de evidência de adulteração de documentos.

Isso não deve ocorrer sem que você tenha sido contactado por email durante o processo de verificação, por esta razão pedimos para que fique atento à sua caixa de entrada e spam durante a análise. Caso, mesmo assim, não venha a ser possível emitir o seu Passe Verde, você será informado previamente. Nestes casos para prosseguir com sua viagem, você deve apresentar seus laudos impressos no momento do check-in no aeroporto para que a verificação seja feita presencialmente uma vez que a decisão sobre o ingresso cabe às autoridades locais e equipes de operação em solo.

O valor pago pelo serviço Passe Verde é cobrado para o processamento da análise prévia dos laudos apresentados pelo usuário. Desta maneira você tem a comodidade da realização antecipada deste procedimento, ao invés da conferência no balcão do check-in. Os casos onde o Passe Verde não pode ser emitido (Certificado Não Emitido) só chegarão a este resultado após a realização de todo o processo de análise e verificação, durante o qual todos os procedimentos foram cumpridos e todos os esforços de esclarecimento e correções para emissão terem sido realizadas. Portanto, uma vez que os serviços foram prestados, não caberá reembolso se o Passe Verde não puder ser emitido nesta situação.

Todos os dependentes relacionados durante o preenchimento do formulário terão contas individuais do Passe Verde, ou seja: Se, por exemplo, um responsável efetuar a aquisição indicando o seu filho como dependente, será criada uma conta para cada um, porém todos os emails de comunicação serão encaminhados para o responsável. As credenciais de acesso para cada uma das contas é enviada no seu email de boas vindas. O responsável deve fazer o upload dos documentos na conta Passe verde de cada dependente e será emitido um Passe Verde para cada um individualmente. A foto selfie do viajante é solicitada exclusivamente para fins de identificação no momento do check-in, caso o usuário não deseje realizar o upload de foto de seu dependente menor de idade, pode simplesmente fazer o upload da sua própria fotografia como responsável no campo de upload de selfie para estes casos específicos. Isso não acarretará em prejuízos para análise deste Passe Verde ou na hora do embarque/ingresso.

Nossa equipe de suporte pode ser contactada via Live Chat na aplicação Passe Verde | Immunie: app.immunie.net de segunda a sexta das 7:00 as 19:00h e nos Sábados e Domingos das 8:00 às 14:00h.

Seu cartão de vacinação digital Immunie pode ser utilizado em qualquer lugar do mundo, da mesma maneira que você utiliza seu cartão de papel, agora com mais segurança e com a possibilidade de tradução automática para 12 idiomas.Seu cartão digital Immunie apresenta informações completas, com os dados de profissionais de saúde licenciados, incluindo o nome completo, número de registro e do lote da vacina.

O Cartão Digital de Vacinação apresenta informações mais completas e precisas do que as que você encontra normalmente um cartão de papel. Seu cartão de vacinação digital Immunie traz todas as informações e credenciais do profissional de saúde e da clínica onde você recebeu a vacina e também a data e hora automaticamente registradas via timestamp, um registro imutável da informação fornecida. Além disso, as informações são claras e padronizadas, enquanto em cartões de papel é muito comum os registros serem feitos à mão, com caligrafia de difícil compreensão e carimbos pouco legíveis.

Se você decidir não continuar utilizando os serviços, Immunie vai guardar seus dados por um período de 1 ano após o final do seu último plano. Neste período, você pode continuar consultando seus registros e, ao final deste prazo, será enviado um email para você com todos os seus dados em pdf.

Trabalhamos com a tecnologia PWA (Progressive Web App) que permite que o seu aplicativo seja acessível em qualquer dispositivo, Android, iOS ou qualquer outro sistema operacional, com um browser e acesso à internet. Esta tecnologia é indicada para aplicações que são utilizadas menos de duas vezes por mês, como é o caso de cartões de vacinação. Desta maneira não ocupamos espaço na memória do seu telefone e seu sistema operacional não vai ficar sugerindo que apague o Immunie a cada limpeza ;). No momento que você utilizar o Immunie pela primeira vez, o Google Chrome deve lhe sugerir automaticamente para salvar um atalho na tela do seu smartphone, basta aceitar para ter ele sempre à mão, em um toque, como qualquer outro App, sem ocupar memória ;)

O controle de vacinas, verificação de pendências e comunicação ao Conselho Tutelar e/ou Ministério Público é obrigação das escolas nos Estados da Bahia (Port. 01 SESAB/SEC 30/08/18), Ceará (Lei 16.929/19), Espirito Santo (Lei 10.913/18), Paraná (Lei 19.534/18), Pernambuco (Lei 13.770/09), Rio Grande do Sul (Lei 15.709/19), Santa Catarina (Lei 17.821/19), , São Paulo (Lei 17.252/20); e no Município do Rio de Janeiro (Lei 5.612/13). Na maior parte destes locais, esta obrigação se extende desde a creche até o final do Segundo Grau para alunos até os 18 anos de idade.

A Carteira Eletrônica de Vacinação é lei nos Municípios de São Paulo, Osasco, Taubaté, São José dose Franco da Rocha/SP, Rio de Janeiro/RJ Goiânia/GO, Campo Grande/MS, Boa Vista/RR, Curitiba e Matinhos/PR, Manaus/AM, Porto Velho/RO, Bagé, Caxias e Passo Fundo/RS e Estado do Rio de Janeiro (Lei 8.487/19).